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Sep 05th
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Centros Acadêmicos

Baixar Modelo de Ata de Fundação

Baixar Modelo de Estatuto Vertical (Antigo) - Com Presidente e Diretoria Executiva

Baixar Modelo de Estatuto Horizontal 

 

Um Centro Acadêmico defende os interesses dos alunos e os representam dentro e fora da universidade. É função dos Centros Acadêmicos promoverem integração entre os alunos do curso, realizar a semana acadêmica, participar do movimento estudantil também fora da universidade e contribuir junto ao Departamento responsável pelo curso propondo melhorias na qualidade de ensino, pesquisa e extensão.

 Vamos analisar a lei que regulamenta as entidades do movimento estudantil brasileiro:

LEI No 7.395, DE 31 DE OUTUBRO DE 1985

 Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º - A União Nacional dos Estudantes - UNE, criada em 1937, é entidade representativa do conjunto dos estudantes das Instituições de Ensino Superior existentes no País.
        Art. 2º - As Uniões Estaduais dos Estudantes UEEs são entidades representativas do conjunto dos estudantes de cada Estado, do Distrito Federal ou de Território onde haja mais de uma instituição de ensino superior.

        Art. 3º - Os Diretórios Centrais dos Estudantes - DCEs são entidades representativas do conjunto dos estudantes de cada instituição de ensino superior.

        Art. 4º - Fica assegurado aos Estudantes de cada curso de nível superior o direito à organização de Centros Acadêmicos - CAs ou Diretórios Acadêmicos - DAs como suas entidades representativas.

        Art. 5º - A organização, o funcionamento e as atividades das entidades a que se refere esta Lei serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em assembléia-geral no caso de CAs ou DAs e através de congressos nas demais entidades.

        Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

      Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 4.464, de 9 de novembro de 1964, e na Lei nº 6.680, de 16 de agosto de 1979.

        Brasília, em 31 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY

Marco Maciel

É um direito seu organizar uma entidade de representação do seu curso e o DCE encontra-se disponível para responder dúvidas e ajudar no que for preciso. A saber:

 - CA - Centro Acadêmico - representa um curso na instituição;

 - DA - Departamento Acadêmico - representa mais de um curso na instituição.

Para começar vamos ao primeiro passo:

1° PASSO - Comissão Pró-CA

Para começar a criação do seu Centro Acadêmico você precisa formar um grupo de pessoas interessadas em participar e motivar os alunos para criar o Centro Acadêmico. Em termos práticos pode-se passar nas salas ou colocar cartazes avisando sobre a criação do Centro Acadêmico do seu curso e marcando uma reunião com os interessados em participar. Nessa reunião vocês vão decidir o NOME do CA e vão analisar os modelos de estatuto disponíveis e escolhendo o melhor, irão modificá-lo, se preciso, para que fique do agrado do grupo. Com o grupo formado e o estatuto pronto o próximo passo é marcar a Assembléia para aprovar esse estatuto.

2° PASSO - Assembléia Geral do Curso (específico UTFPR campus Curitiba)

Local: verificar a disponibilidade do mini-auditório ou do teatro, que no campus Curitiba é feito junto ao DEACO, e reservar a data e horário. Com a reserva feita deve-se entrar no site www.ct.utfpr.edu.br e ir em Central de Eventos e formalizar o evento no site, pedindo dois microfones, uma mesa e cadeiras. Terminado o registro do evento no site que poderá ser feito com ajuda do DEACO deve-se levar duas cópias à GEREP (Gerência de Ensino e Pesquisa). Uma das cópias será entregue e na outra será assinado o recebimento e você guardará para garantia.

Apoio: converse com o responsável pelo Departamento do seu curso e peça a liberação dos alunos para participarem da Assembléia. O estatuto da UTFPR prevê apoio às entidades de representação estudantil.

Divulgação: a melhor divulgação é feita na sala de aula. Passe antes da assembléia e disponibilize o estatuto para os alunos analisarem e levarem sugestões a Assembléia. Você pode colocar uma cópia do estatuto em edital ou no nosso site mesmo (só entrar em contato). No dia do evento reforce a idéia e chame todo pra ir na hora. Se for preciso o DCE faz os cartazes ou faixas chamando os alunos.

Durante a Assembléia: O objetivo é aprovar o estatuto. Para que isso aconteça:

 - A mesa deverá ser composta por um secretário que deverá fazer as possíveis anotações e lavrar e ata e um presidente para ler os tópicos, responder dúvidas, aceitar sugestões e votar para dar continuidade na leitura do estatuto até o final.

 - Obter as assinaturas da maioria simples dos alunos do curso. Essa é a parte mais difícil, se preciso passe nas salas e complete as assinaturas necessárias.

Depois da Assembléia e Recolhimento das Assinaturas: O objetivo é registrar o estatuto:

 - Confira junto a um advogado o estatuto aprovado

 - Vá a um cartório (próprio) e leve a ata da Assembléia e o estatuto: o cartório irá registrar e distribuir os documentos para os órgãos competentes. O custo do cartório será em torno de 80 reais mas não se preocupem, o DCE paga os custos com cartório para vocês (mediante apresentação de notas).

 

  Para Registrar um CA/DA ou qualquer outra Entidade de Base, no mural do DCE tem os passos necessários a serem tomados!
 

                       
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