DCE UTFPR

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Sep 05th
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Sobre

Diretório Central dos Estudantes

É a entidade que representa os estudantes de uma universidade, conforme a lei nº 7.395, de 31 de outubro de 1985:

Art. 1º A União Nacional dos Estudantes - UNE , criada em 1937, é entidade representativa do conjunto dos estudantes das instituições de ensino superior existentes no país.

Art. 2º As Uniões Estaduais dos Estudantes - UEE´s, são entidades representativas do conjunto dos estudantes de cada Estado, do Distrito Federal ou de Território onde haja mais de uma instituição de ensino superior.

Art. 3º Os Diretórios Centrais dos Estudantes - DCE´s, são entidades representativas do conjunto dos estudantes de cada instituição de ensino superior.

Art. 4º Fica assegurado aos estudantes de cada curso de nível superior o direito à organização de Centros Acadêmicos - CA's ou Diretórios Acadêmicos - DA's como suas entidades representativas.

Art. 5º A organização, o funcionamento e as atividades das entidades a que se refere esta lei serão estabelecidas em seus estatutos, aprovados em assembléia geral no caso dos CA's ou DA's e através de congresso nas demais entidades.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, principalmente as contidas na lei nº 4.464, de 9 de novembro de 1964, e na Lei nº 6.680, de 16 de agosto de 1979.

Citando nosso estatuto fica ainda mais claro:

Art. 2o. - O DCE/UTFPR é uma entidade jurídica sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com foro e sede administrativa na cidade de Curitiba, capital do estado do Paraná.

Art. 3º - O DCE/UTFPR  tem por princípios e finalidades:
a) representar e defender junto a órgãos de direito público e privado os interesses dos estudantes, no limite de suas atribuições;
b) promover e incentivar a aproximação e a solidariedade entre os membros dos corpos discente, docente e administrativo do Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná;
c) promover e incentivar a integração entre os alunos assim como seu desenvolvimento científico, cívico, cultural, esportivo, político e técnico através da realização de congressos, cursos, debates, festas, palestras, seminários e torneios, aprimorando e complementando a formação universitária;
d) realizar o intercâmbio e a colaboração com entidades congêneres;
e) promover a integração e o fortalecimento dos movimentos sociais, especialmente das entidades de representação estudantil;
f) concorrer para o aprimoramento e manutenção das instituições democráticas;
g) defender a democracia, a liberdade, a paz e a justiça social, dentro e fora da instituição;
h) incentivar a extensão universitária na forma de movimentos de âmbito social como forma de inserção dos acadêmicos na comunidade local e regional;
i) lutar pelo ensino superior público, gratuito, democrático e de qualidade para todos sem que para isso haja discriminação de qualquer espécie e caráter;
j) divulgar, incentivar e participar do movimento estudantil, em todos os níveis.

 

  Para fazer o download do nosso estatuto clique aqui.

 

                       
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